Grau de parentesco não serve como fundamento para limitação de visita a preso
Grande discussão surge quanto a visitas a presos, onde as autoridades prisionais brasileiras restringiam esse direito em razão do grau de parentesco dos interessados. O caso ganhou grande repercussão após a publicação de uma resolução da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP do estado de São Paulo, que estabelecia como limite o segundo grau de parentesco, companheiro ou cônjuge.
A quinta turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ se debruçou sobre o tema, fixando o entendimento de que não soa razoável a imposição dessa limitação pela autoridade prisional, devendo tal incumbência ser conferida ao encarcerado, em decorrência do grau de afinidade com as pessoas que indicar. Ademais, deve ser levada em consideração a ordem, a segurança e a potencial prejudicialidade à reabilitação do preso.
RMS – 56152
Renan Zucchi
Advogado do escritório de advocacia Edson Cardoso Advogados Associados