IMPORTAR ARMA DE AR COMPRIMIDO OU PRESSÃO SEM PERMISSÃO DO EXÉRCITO É CRIME
De acordo com o Decreto 3.665/2000, armamento de pressão por força de gás comprimido ou mola de uso restrito só pode ser adquirido por pessoas naturais ou jurídicas, sendo imprescindível a permissão do Exército. Assim, cabe a este o controle do comércio internacional de armas e munições da espécie.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gurgel de Faria, assevera que a conduta de importação dessas armas sem o devido processamento legal dos documentos autorizativos se enquadra no tipo do artigo 334-A do Código Penal, crime de contrabando, consistente na importação de mercadoria proibida.
Em seu entendimento, o ministro ressaltou que a prática de sonegar impostos no comércio internacional não é a única a causar danos à sociedade. Deste modo, não deve esta ser observada de forma isolada para fins de aplicação da legislação criminal, mas conjuntamente com a exposição a risco e efetivo dano à segurança e incolumidade pública que poderá advir do uso de produtos sem permissivo legal. Fonte: www.stj.jus.br
Publicado por Renan Zucchi, advogado do escritório Edson Cardoso Advogados Associados